ANPD aplica sanção administrativa em Órgão Público

A ANPD aplicou sanção administrativa no órgão público por descumprimento da Lei LGPD

10/11/20231 min read

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 6/10 à conclusão do processo administrativo e as sanções contra um órgão público (IAMSPE) Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo por descumprimento de 2 artigos da lei LGPD.

O IAMSPE infringiu o art. 49 por não usar e manter sistemas seguros para o armazenamento e tratamento de dados pessoais e infração ao art. 48 por não ter comunicado a ANPD sobre um incidente de segurança das informações ocorrido.

A sanção aplicada foi de advertência, uma advertência para cada infração cometida e determinou medidas corretivas com prazo a serem cumpridas pelo órgão, além de informar todos os titulares de dados envolvidos.

O órgão ainda pode recorrer da decisão.

Vale ressaltar que a ANPD não aplicou multas em dinheiro por se tratar de um órgão público, o qual foi determinado em resolução da ANPD que multas em dinheiro não são aplicadas a órgãos públicos, mas todas as outras sanções previstas na lei sim.

A advertência aqui possuí prazo para correção, e se não cumprido, outras sanções mais pesadas podem ser aplicadas.

Fonte: ANPD