1) Todas as empresas precisam se adequar com à Lei LGPD?
SIM. Todas as empresas (CNPJ) precisam passar pelo processo de adequação.
2) O Processo de adequação é igual para todas as empresas?
NÃO. Cada empresa é única, e a lei tem diversos tipos de tratamento de dados diferentes, a adequação depende do tamanho, do ramo de atividade e de outros fatores.
3) Todas as empresas precisam de um DPO e/ou Indicar um DPO (Encarregado de Proteção de Dados)?
NÃO. Nem todas as empresas precisam de um DPO, mas, existem algumas regras rígidas para isso, e são poucas as que não precisam.
4) O DPO precisa ser um Advogado?
NÃO. A lei não diz nada sobre o DPO ser um Advogado. O DPO pode ser um funcionário ou um terceirizado, mas ele deve possuir algumas competências essenciais para isso como: Comunicação, Processos de negócios, Segurança da Informação, Lei, Treinamentos, Gestão de Projetos e outros .
5) O DPO pode ser terceirizado?
SIM. O DPO por ser um profissional com múltiplas competências e conhecimentos avançados em diversas áreas, é um profissional caro, não sendo viável para muitas empresas. Desta forma as empresas podem contratar um serviço terceirizado de DPO , (DPO As a Service -prestador de serviços).
6) O Processo de adequação da empresa com a lei LGPD é função e tarefa somente da área de TI?
NÃO. A área de TI e/ou de segurança da informação tem um grande volume de trabalho a ser feito, mas não é trabalho somente da TI, envolve processos da empresa e muito mais, todos os setores que tratam dados pessoais estão envolvidos
7) Minha empresa não vende nenhum produto e/ou serviço para pessoa física, preciso me adequar à lei?
SIM. Sua empresa precisa se adequar à lei mesmo sem ter consumidores e/ou clientes pessoas físicas, pois com certeza você tem funcionário, e tem dados pessoais deste funcionário.
8) Minha empresa não tem faturamento, é uma empresa sem fins lucrativos e/ou filantrópica, preciso me adaptar a lei?
SIM. Todas as empresas (CNPJ) precisam se adaptar independente de tamanho ou ramo de atividade, com ou sem faturamento.
9) Minha empresa só trabalha com papel, não usa nenhum sistema digital, precisa se adequar?
SIM. A Lei determina proteção dos dados pessoais em todos os meios, papel, digital e outros.
10) Já acertei o banner de cookies do site e coloquei a política de privacidade, e já fiz o termo de consentimento para o cliente assinar, estou adequado?
Não. Isso não é adequação, o processo de adequação é muito maior e complexo que isso, cuidado, você está com uma adequação errada e pode sofrer as sanções.
11) Sou um Condomínio / Associação de Moradores (Casas e/ou Prédio) preciso me adequar com a lei LGPD?
SIM. Todos os condomínios e/ou associação de moradores possuem um CNPJ, e todos os CNPJ´s precisam se adequar com á lei como explicado em tópicos anteriores e neste site.
12) Sou uma Igreja, Preciso me adequar?
SIM. Todas as igrejas precisam se adequar com à lei.
13) Sou um clube associativo e esportivo, preciso me adequar?
SIM. Todos os clubes e/ou associações de atletas, mesmo sem fins lucrativos precisam se adequar.
14) Preciso me preocupar com a fiscalização da ANPD?
SIM. A ANPD é o órgão fiscalizador da Lei no Brasil no fim de 2025 esta se estruturando para começar forte a fiscalização e dar andamento aos diversos processos administrativos já abertos que podem levar as empresas as sanções diversas.
15) Posso sofrer processos judiciais baseado na LGPD?
SIM. além da ANPD sua empresa pode sofrer um processo judicial nas diversas esferas como cível, trabalhista e outras com PROCON, tudo baseado na LGPD e de forma acumulativa.