Todas as empresas (CNPJ) precisam se adequar à lei LGPD, seja Pública ou Privada, independente de tamanho ou ramo de atividade.
As empresas precisam definir seu papel(is) no processo:
Controlador: Quem coleta e Define as regras de tratamento de dados pessoais.
Operador: Trata os dados pessoais em nome e conforme regras do controlador.
Todos os meios onde existem ou são tratados dados pessoais precisam passar pelo processo de adequação, ou seja:
Meios Digitais
Papel
Encarregado de proteção de Dados
A Maioria das empresas precisam definir e divulgar o seu DPO.
Existem diversas regras se rem seguidas para o DPO
Algumas empresas Não precisam indicar o DPO, mas tem que seguir outras regras.
A adequação de uma empresa com à lei LGPD é um projeto que passa por diversas etapas de acordo com o tipo e tamanho da empresa.
Não existe um padrão único ou pronto de adequação, e não é um processo simples e nem rápido.
É preciso cumprir com todos os princípios e regras da Lei para atender aos direitos dos titulares
É Preciso garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, atendendo a todos os requisitos do Cap. VII da lei.
LGPD não é coisa só da TI, é de toda empresa.
Precisa adotar melhores práticas de segurança e governança de dados.
A LGPD é um processo continuo dentro da empresa.
A NÃO adequação, ou uma adequação errada ou fraudulenta pode levar a empresa a sofrer diversas sanções e multas, inclusive agravantes perante à lei e também outras ações judiciais.
Consulte o menu de Serviços e saiba como e com quem adequar adequar sua empresa.